Projeto nº 077/11

Autoriza a instituição da Semana da família na escola e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a “Semana da Família na Escola”, que será comemorada anualmente, na última semana do mês de outubro, coincidindo com a semana do Dia da Nacional da Família.

Art. 2º- Na Semana da Família na Escola, que integrará o Calendário Oficial do Município, o Poder Executivo desenvolverá ações com a finalidade de atrair e promover a participação dos familiares dos alunos das redes pública e particular de ensino em atividades culturais, desportivas e recreativas, entre outras que contribuam com a convivência e a interação social das famílias, a serem realizadas nas instituições escolares.

Art. 3º- Com intuito de viabilizar as ações e os objetivos previstos nesta lei, o Município, poderá celebrar parcerias com órgãos públicos e/ou organizações da Sociedade Civil.

Art. 4º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2011.

Northon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Renan Pereira