Projeto nº 080/11
Cria área destinada a instalação de banheiros públicos permanentes na forma que menciona.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- Fica criada área destinada á instalação de banheiros púbicos permanentes em local a ser definido pelo Poder Executivo, nas praças, perto da rodoviária e próximo aos pontos de relevante interesse turístico.
Art. 2º- Os banheiros públicos instalados nas áreas referidas no Art. 1º deverão ser franqueados a todos, sem qualquer distinção, sendo vedada a sua utilização com fins lucrativos.
Art. 3º- Poderá o Poder Público estabelecer parcerias com o setor privado para a construção, conservação e manutenção dos banheiros públicos.
Art.4º- A padronização dos banheiros públicos será definida pelo Poder Executivo.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, maio de 2011.
NOrthon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Paulo Domingos Alecrim