Projeto nº 080/11

Cria área destinada a instalação de banheiros públicos permanentes na forma que menciona.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º- Fica criada área destinada á instalação de banheiros púbicos permanentes em local a ser definido pelo Poder Executivo, nas praças, perto da rodoviária e próximo aos pontos de relevante interesse turístico.

Art. 2º- Os banheiros públicos instalados nas áreas referidas no Art. 1º deverão ser franqueados a todos, sem qualquer distinção, sendo vedada a sua utilização com fins lucrativos.

Art. 3º- Poderá o Poder Público estabelecer parcerias com o setor privado para a construção, conservação e manutenção dos banheiros públicos.

Art.4º- A padronização dos banheiros públicos será definida pelo Poder Executivo.

Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, maio de 2011.

NOrthon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Paulo Domingos Alecrim