Projeto nº 081/11
Cria área exclusiva para o estacionamento de bicicletas na forma que menciona.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- Fica criada área exclusiva para o estacionamento de bicicletas em local a ser definido pelo Poder Executivo próximo, perto da rodoviária bem como os próximos ás repartições públicas municipais e pontos turísticos.
Art. 2º- Os bicicletários instalados nas áreas referidas no art. 1º, deverão ser franqueados a todos, sem qualquer distinção, sendo vedada a sua utilização com fins lucrativos.
Art. 3º- Poderá o Poder Público estabelecer parcerias com o setor privado para a construção, conservação e manutenção dos estacionamentos de bicicletas.
Art. 4º- A padronização dos estacionamentos de bicicletas será definida pelo Poder Executivo.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal deTeófilo Otoni, maio de 2011.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Paulo Domingos Alecrim