Projeto nº 084/11

Institui o “Programa Remédio em Casa”, no Município de Teófilo Otoni e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o “Programa Remédio em Casa”,com o objetivo de encaminhar diretamente á residência das pessoas idosas, com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, das pessoas portadoras de doenças crônicas, os remédios de uso contínuo que lhes forem prescritos em tratamento regular.

Art. 2º- Além da comprovação das situações pessoais estabelecidas no art 1º desta lei, os interessados em obter os benefícios do “Programa Remédio em Casa” deverão demonstrar o preenchimento das seguintes condições:

I- que residam no Município de Teófilo Otoni;

II- que estejam regularmente cadastrados junto á Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º- A implementação do “Programa Remédio em Casa”, será efetivada pelo Poder Público Municipal, diretamente ou através dos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive fundacional, do Município ou de forma indireta mediante convênio ou contrato com instituições públicas ou privadas que realizações de entrega dos bens de que trata a presente lei.

Art. 4º- Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, maio de 2011.

Northon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Ilter Volmer Martins