Projeto nº 163

Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo celebrar convênio com o Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais – CBMMG.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, por intermédio do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais - CBMMG, CNPJ nº. 03.389.126/0001-98, visando a execução dos serviços de prevenção e de combate a incêndios, de buscas e salvamentos, resgate e defesa civil, atividades técnicas de análise de projetos de prevenção, vistoria de liberação de obras e fiscalização nas edificações de uso coletivo no Município de Teófilo Otoni – Minas Gerais.

Art. 2º. Para atender as despesas decorrentes da execução desta lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento.

§1° A classificação funcional programática e por unidade orçamentária da despesa será feita por decreto do Executivo Municipal.

§2° O crédito especial de que trata este artigo terá como fonte de recursos à anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni-MG, 05 de julho de 2011.

Northon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Executivo Municipal