Projeto nº 086
“Assegura aos Portadores de Deficiência Visual o direito de receber as guias de IPTU confeccionadas em braile, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI-MG APROVA:
Art. 1º Fica assegurado aos portadores de deficiência visual o direito de receber, sem custo adicional, as guias de pagamento de IPTU confeccionadas em braile.
Parágrafo Único Para recebimento das guias de pagamento confeccionadas em braile, o portador de deficiência visual deverá efetuar a solicitação junto a Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, onde será feito o seu cadastramento.
Art. 2º As despesas decorrentes com a presente lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, maio de 2011.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Cãmara
Autoria: Ilter Volmer Martins