Projeto nº 092/11
Dispõe sobre a coleta de medicamentos vencidos por farmácias e drogarias do Município de Teófilo Otoni e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- As farmácias e drogarias do Município de Teófilo Otoni devem disponibilizar recipiente, em local de fácil visualização, para recolhimento de medicamentos com data da validade vencida.
§ 1º- Na caixa de coleta deverá constar a seguinte expressão: “devolva seu medicamento vencido aqui”.
§ 2º No mesmo local, deve haver aviso informando que a má destinação de medicamentos vencidos pode oferecer risco á saúde da população e de animais, bem como contaminar o solo e a água.
Art. 2º- O estabelecimento que não cumprir com o determinado nesta lei estará sujeito a notificação de advertência, enviada pela Prefeitura Municipal.
§ 1º- No caso de reincidência, deverá ser aplicada multa no valor de R$ 1.000,00 ( mil reais).
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, maio de 2011.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Paulo Domingos Alecrim