Projeto nº 098

“Institui a Política Municipal do Voluntariado e exercício de cidadania, e dá outras providências .”

A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI-MG APROVA:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal do Voluntariado e exercício de cidadania, destinada a preparar cidadãos e instituições para a pratica do voluntariado e exercício de consciência cívica.

Art. 2º São objetivos da Política Municipal do Voluntariado e exercício de cidadania:

I - capacitar os cidadãos, gestores, lideranças locais e entidades do terceiro setor que acolhem voluntários ou desenvolve atividades de voluntariado;

II - articular os poderes do Estado, entidades do terceiro setor, empresários e sociedade civil para a realização das políticas públicas voltadas para o voluntariado;

III - garantir a participação das secretarias do Município e demais órgãos do município na pratica do Voluntariado.

Art. 3º São diretrizes da Política Municipal do Voluntariado e exercício de cidadania:

I - a pratica do voluntariado como exercício de cidadania;

II - o fortalecimento das entidades do terceiro setor;

III - o incentivo para as empresas e órgãos públicos em ações de voluntariado.

Art. 4º Para o cumprimento dos objetivos da Política Municipal do Voluntariado e exercício de cidadania caberá ao Município, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, as seguintes atribuições:

I - desenvolver cursos e mecanismos de preparação de voluntários e entidades;

II - realizar parcerias com Universidades, instituições de ensino e conselho de classe;

III - realizar conferências, seminários, fóruns e debates sobre o assunto.

Parágrafo Único A forma de cumprimento dos objetivos da Política Municipal do Voluntariado e exercício da cidadania será definida entre os órgãos executor da política e os órgãos governamentais de cada área especifica a iniciativa privada e o terceiro setor.

Art. 5º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, maio de 2011.

Northon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Ilter Volmer Martins