Projeto nº 098
“Institui a Política Municipal do Voluntariado e exercício de cidadania, e dá outras providências .”
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI-MG APROVA:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal do Voluntariado e exercício de cidadania, destinada a preparar cidadãos e instituições para a pratica do voluntariado e exercício de consciência cívica.
Art. 2º São objetivos da Política Municipal do Voluntariado e exercício de cidadania:
I - capacitar os cidadãos, gestores, lideranças locais e entidades do terceiro setor que acolhem voluntários ou desenvolve atividades de voluntariado;
II - articular os poderes do Estado, entidades do terceiro setor, empresários e sociedade civil para a realização das políticas públicas voltadas para o voluntariado;
III - garantir a participação das secretarias do Município e demais órgãos do município na pratica do Voluntariado.
Art. 3º São diretrizes da Política Municipal do Voluntariado e exercício de cidadania:
I - a pratica do voluntariado como exercício de cidadania;
II - o fortalecimento das entidades do terceiro setor;
III - o incentivo para as empresas e órgãos públicos em ações de voluntariado.
Art. 4º Para o cumprimento dos objetivos da Política Municipal do Voluntariado e exercício de cidadania caberá ao Município, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, as seguintes atribuições:
I - desenvolver cursos e mecanismos de preparação de voluntários e entidades;
II - realizar parcerias com Universidades, instituições de ensino e conselho de classe;
III - realizar conferências, seminários, fóruns e debates sobre o assunto.
Parágrafo Único A forma de cumprimento dos objetivos da Política Municipal do Voluntariado e exercício da cidadania será definida entre os órgãos executor da política e os órgãos governamentais de cada área especifica a iniciativa privada e o terceiro setor.
Art. 5º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, maio de 2011.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Ilter Volmer Martins