Projeto nº 103/11

Dispõe sobre a criação, no Município de Teófilo Otoni o “ Dia do Eleitor” e da outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º- Fica criado, no Município de Teófilo Otoni, o “Dia do Eleitor”.

Parágrafo único- Para fins desta lei considera-se “Dia do Eleitor”, a data em que ocorrer eleições no âmbito municipal ,estadual, federal ou plebiscito, convocados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º- No “Dia do Eleitor” será oferecido transporte coletivo gratuito para todo e qualquer cidadão.

Parágrafo único- A gratuidade a que se refere o caput deste artigo terá inicio 1 (uma) hora antes e se encerrará 1 (uma) hora depois do horário estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral para o período da votação.

Art. 3º- Esta lei entra m vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, maio de 2011.

Northon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Paulo Domingos Alecrim