Projeto nº 103/11
Dispõe sobre a criação, no Município de Teófilo Otoni o “ Dia do Eleitor” e da outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- Fica criado, no Município de Teófilo Otoni, o “Dia do Eleitor”.
Parágrafo único- Para fins desta lei considera-se “Dia do Eleitor”, a data em que ocorrer eleições no âmbito municipal ,estadual, federal ou plebiscito, convocados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º- No “Dia do Eleitor” será oferecido transporte coletivo gratuito para todo e qualquer cidadão.
Parágrafo único- A gratuidade a que se refere o caput deste artigo terá inicio 1 (uma) hora antes e se encerrará 1 (uma) hora depois do horário estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral para o período da votação.
Art. 3º- Esta lei entra m vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, maio de 2011.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Paulo Domingos Alecrim