Projeto nº 164
Fica aberto Crédito Especial ao orçamento vigente do município de Teófilo Otoni e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º. Para atender a contrapartida decorrente da execução do Termo de Compromisso nº. TC/PAC 139/10 do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente.
§1º A classificação funcional programática e por unidade orçamentária da despesa será feita por Decreto do Executivo Municipal.
§2º O crédito especial de que trata este artigo terá como fonte de recurso a anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 05 de julho de 2011.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Executivo Municipal