Projeto nº 105/11
Regulamenta medidas de segurança nas escolas municipais de Teófilo Otoni.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- Fica estabelecido a obrigatoriedade do funcionamento de câmeras de segurança e utilização de crachás de identificação nas escolas municipais de Teófilo Otoni.
Art. 2º- As câmeras de segurança deverão ser instaladas em locais apropriadas para abranger a entrada e Saída dos alunos, o pátio de recreação e corredores internos do recinto.
I- Todas as informações deverão ser arquivados por, pelo menos 30 (trinta) dias;
II- As gravações obtidas poderão ser acessadas por autoridades municipais, para que procedam a verificação de rotina.
Art. 3º- Deverão ser utilizados crachás de identificação em todos os alunos, funcionários, professores, visitantes, pais ou quaisquer outros cidadãos que pretendam adentrar á escola.
I- O crachá deverá ser composto por nome completo e para sua expedição, deverá ser efetuado cadastro constando além do nome completo, número de RG, endereço e telefone para contato.
II- Pais, visitantes e outros interessados deverão apresentar motivos para o ingresso á Escola.
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, maio de 2011.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Paulo Domingos Alecrim