Projeto nº134/11
O Poder Executivo implantará, na rede municipal de ensino, o programa de prevenção da obesidade e das doenças pela decorrentes,assim como a orientação nutricional, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- O Poder Executivo implantará, na rede municipal de ensino, o programa de prevenção da obesidade e das doenças dela decorrentes assim como orientação nutricional.
§ 1º- Para implantação do Programa, poderá o Poder Executivo criar grupo especial de servidores que terá atribuição de preparar seminários, aulas, palestras, com exibição de vídeos, slides, filmes, concursos, cartazes e outros, em escolas da rede municipal de ensino, disponibilizando todos os recursos materiais necessários ao seu adequado funcionamento.
§ 2º- O Município poderá colaborar com a Secretaria Municipal de Educação de Teófilo Otoni, mediante convênio, visando á implantação do programa de que trata esta lei.
Art. 2º- O Poder Executivo regulamentará a presente lei por ato próprio.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2011.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Paulo Domingos Alecrim