Projeto nº 135/11

Dispõe sobre a implantação do serviço de verificação de óbito (S.V.O) no âmbito do Município de Teófilo Otoni.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º- Fica criado o Serviço de Verificação de Óbito (S.V.O) no Município de Teófilo Otoni:

I- O Serviço de Verificação de Óbito terá por finalidade esclarecer as causas de mortes naturais com ou sem assistência médica, sem elucidação diagnóstica.

Art. 2º- A implantação dessa atividade deverá ser realizada em etapa única, observado prazo máximo de 90 dias.

Parágrafo único- O Poder Executivo regulamentará a presente lei, estabelecendo os requisitos necessários para sua implantação, norteado na Portaria nº 1405 de 26 de junho de 2006, no Ministério da Saúde.

Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2011.

Northon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Paulo Domingos de Alecrim