Projeto nº 136/11
Autoriza o Executivo Municipal a criar Escola de Jardinagem, denominada “Jardim Philadelphia”.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar Escola de Jardinagem, denominada “ Jardim Philadélphia”.
Art. 2º A escola destinar-se-á ao preparo de ambos sexos, apartir de 16 (dezesseis) anos de idade completos, que residam no Município, para realização de trabalhos de jardinagem.
Parágrafo único- Para inscrever-se no curso de jardinagem, os candidatos deverão comprovar serem alfabetizados ou estarem matriculados em curso supletivo ou de alfabetização.
Art. 3º- A escola funcionará sob a responsabilidade da Secretaria da Agricultura apoiada pela Secretaria de Educação e pelo Departamento de Assistência Social podendo ser firmado convênio com outros órgãos ou entidades.
Parágrafo único- A escola será dirigida por um conselho de 03 (três) membros, designados pelos departamentos competentes e constituídos por um representante de cada um dos órgãos ou entidades nomeados no caput deste artigo, sem prejuízo das respectivas funções ordinárias.
Art. 4º- No que tange a jardinagem, os conteúdos teóricos e práticos carga horária e duração do curso, serão definidos pelos órgãos representados no Conselho Diretor.
Art. 5º- O apoio técnico necessário ás aulas teóricas e práticas será recrutado dos quadros dos órgãos envolvidos ou mediante convênio ou, ainda, mediante contratação especial.
Art. 6º- A escola terá aulas teóricas em sala de escola municipal e as aulas práticas nos jardins públicos e particulares.
Art. 7º- A escola oferecerá no mínimo um curso de jardinagem por ano.
Art. 8º- Para matrícula terão preferência os menores carentes e pessoas desempregadas.
Art. 9º- Buscar-se-á perante órgãos do poder público, empresas e clubes de serviços, a oferta de cestas básicas de alimentos para participantes carentes.
Art.10- A escola manterá cadastro de pessoal treinado, que ficará disponível aos interessados pelos serviços.
Art. 11- A escola reger-se-á por Regimento Interno organizado pelo Conselho Diretor e aprovado pelo Chefe do Executivo.
Art. 12- Para fazer face ás despesas decorrentes, da execução desta lei, o chefe do Executivo fica autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro um crédito especial, utilizando para cobertura, um dos recursos definidos no art. 43, da Lei nº4320/64.
Art. 13- Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 90 ( noventa) dias após a data de sua publicação.
Art. 14- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2011.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Ilter Volmer Martins