Projeto nº 138/11

Autoriza o Poder Executivo a criar centros de defesa do deficiente físico e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º- O Poder Executivo do Município de Teófilo Otoni fica autorizado a criar Centros de Defesa dos Deficientes Físicos, com a finalidade de promover a sua formação profissional, bem como o entrosamento, entre os mesmos e empresas públicas ou privadas em que possam ser admitidos.

Art. 2º- Os referidos Centros contarão com cursos profissionalizantes destinados a preparar pessoas portadoras de deficiências físicas para o desempenho de funções compatíveis com as suas limitações.

Art. 3º- Integrará a estrutura administrativa dos Centros que trata o art. 1º um Departamento de Seleção encarregado de encaminhar os interessados a empresas que disponham, em seus quadros de funcionários, de cargos que possam ser ocupados pelos mesmos, levando-se em consideração as condições especificas de cada caso.

Art.4º- Esta lei será regulamentada pelo poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 2011.

Northon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Ilter Volmer Martins