Projeto nº 139/11
Institui no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Centros Profissionalizantes para paraplégicos no município de Teófilo Otoni e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1º- O Poder Executivo criará, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Centros Profissionalizantes para Paraplégicos.
Art. 2º- Constituirão partes integrantes dos mencionados Centros os seguintes setores:
a) Educacional: encarregado de ministrar aulas teóricas e práticas sobre matérias que habilitem o paraplégico ao exercício de profissão compatível com sua deficiência física;
b) Assistência- encarregado de promover a colocação dos alunos do Centro ao mercado de trabalho orientado-os para possibilitar seu aproveitamento no comércio ou na indústria;
c) de orientação Pedagógica- encarregado da formação de mestres e de pessoal especializado para exercer atividades no Centro.
Art. 3º- Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 90 ( noventa) dias após a data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2011.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Ilter Volmer Martins