Projeto nº 140/11

Autoriza a instituição do Programa de Fisioterapia Domiciliar e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º- Fica autorizada ao Poder Executivo Municipal a instituição do Programa de Fisioterapia Domiciliar,com o objetivo de atender pacientes portadores de necessidades especiais impossibilitados de se locomover e que necessitem de fisioterapia para seu desenvolvimento.

Parágrafo único- Somente se enquadrará no referido programa a pessoa portadora de necessidades especiais cuja renda familiar per capita mensal não ultrapasse o valor de um salário mínimo e meio.

Art. 2º- Os interessados em participar do Programa deverão ser cadastrados no setor competente da municipalidade e submetidos a triagem em unidade pública municipal,com médico habilitado,que fornecerá laudo atestando a condição física do paciente, bem como a uma análise social, que verificará se aquele se enquadra no disposto no parágrafo único do artigo anterior.

Art. 3º- As sessões de fisioterapia serão previamente agendadas pelo setor competente da municipalidade e realizadas de acordo com as necessidades de cada paciente.

Art. 4º- O Programa será desenvolvido por pessoal pertencente ao quadro próprio do Município ou cedido por órgãos públicos ou organizações não- governamentais interessados, mediante convênio.

Art. 5º- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo ainda o Poder Executivo firmar convênios federais ou estaduais, ou com instituições públicas ou privadas.

Art.6º- O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 ( sessenta) dias a partir da data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 2011-06-28

Northon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Renan Pereira