Projeto nº 142/11
Disponibilizar para a comunidade os acervos das bibliotecas escolares da rede municipal de ensino na cidade de Teófilo Otoni.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- As bibliotecas das escolas da rede municipal de ensino poderão ser usadas pelos moradores vizinhos das escolas.
Art. 2º- O comunitário para ter acesso ao acervo das bibliotecas municipais deverá apresentar documento de identificação á escola.
Art. 3º- O acesso ao acervo das bibliotecas poderá ser feito em todos os turnos de funcionamento.
Parágrafo único- O acesso ao Acervo das bibliotecas escolares ficará disponível também, durante o recesso escolar.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, junho de 2011.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Paulo Domingos de Alecrim