Projeto nº 142/11

Disponibilizar para a comunidade os acervos das bibliotecas escolares da rede municipal de ensino na cidade de Teófilo Otoni.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º- As bibliotecas das escolas da rede municipal de ensino poderão ser usadas pelos moradores vizinhos das escolas.

Art. 2º- O comunitário para ter acesso ao acervo das bibliotecas municipais deverá apresentar documento de identificação á escola.

Art. 3º- O acesso ao acervo das bibliotecas poderá ser feito em todos os turnos de funcionamento.

Parágrafo único- O acesso ao Acervo das bibliotecas escolares ficará disponível também, durante o recesso escolar.

Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, junho de 2011.

Northon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Paulo Domingos de Alecrim