Projeto nº 143/11

Dispõe sobre o Programa Ludicidade-Arte, Cultura e Esporte e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º- Esta lei tem objetivo perenizar o Programa Ludi-Cidade-arte, cultura e esporte.

Art. 2º- O Programa Ludi-cidade- Arte, Cultura, Esporte, ora oficializado, tem como objetivos:

I- promover e garantir a acessibilidade crianças, adolescentes, adultos e idosos em situação de vulnerabilidade e riscos sociais e pessoais a atividade esportivas de lazer, recreação e cultura, tais como teatros, cinemas, shows, parques, eventos e atividade culturais e esportivas;

II- possibilitar e favorecer o acesso e a valorização dos espaços públicos e a participação do público alvo nas atividades neles desenvolvidas;

III- promover ações socioeducativas nas áreas de esporte, cultura e lazer, direcionadas a crianças adolescentes adultos e idosos que se encontrem em situação de vulnerabilidade e riscos social e pessoal;

IV- melhorar a qualidade de vida e de saúde por meio de atividade culturais, físicas, esportivas, de lazer e recreação,contribuindo para o processo da construção de projeto de vida e reinserção social desse segmento da sociedade;

V- proporcionar, aos usuários, o contato com as diversas modalidades esportivas e manifestações culturais, incentivando o convívio social, a participação e a integração comunitária além da valorização e o fortalecimento da identidade.

Art. 3º- As despesas com a execução desta lei correrão por contas das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2011.

Northon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara Municipa

Autoria: Paulo Domingos de Alecrim