Projeto nº 145/11

Dispõe sobre a freqüência dos alunos das escolas municipais que participarem de competições esportivas oficiais.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º- Serão considerados para efeito de computo de freqüência, como atividade escolar regular, os dias em que os alunos matriculados nas escolas da rede municipal de ensino participarem de competições esportivas oficiais representando o Município de Teófilo Otoni.

Art. 2º- Caberá as comissões organizadoras das competições esportivas atestar a participação dos alunos, para efeito de regularização de freqüência junto aos estabelecimentos municipais de ensino.

Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2011.

Northon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Paulo Domingos de Alecrim