Projeto nº 147/11

Cria o Programa Municipal de Hortas Comunitárias em Teófilo Otoni.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Programa Municipal de Hortas Comunitárias. O Programa é destinado ao cultivo de hortaliças, legumes e plantas medicinais em áreas municipais ociosas.

Art. 2º- O Poder Executivo deverá relacionar as áreas municipais ociosas que possam ter seu uso convertido em hortas comunitárias pela sua localização, topografia e interesse público do imóvel para construção de equipamentos públicos, bem como em áreas das escolas públicas da rede municipal de ensino.

Art. 3º- As áreas poderão ser cultivadas, através de convênio, por entidades assistenciais, bem como por entidades da administração federal e estadual, mediante apresentação de projeto de uso do terreno a ser cultivado.

Art. 4º- As normas para seleção do projeto mais adequado para o cultivo de hortas comunitárias deverão constar da regulamentação desta lei.

Art.5º- O produto do cultivo das hortas comunitárias deverão abastecer escolas municipais, creches, asilos e instituições de utilidade pública municipal devidamente declaradas por lei e atender as comunidades carentes do município, por meio de doação.

Art. 6º- O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 120 ( cento e vinte) dias, definindo recursos materiais e pessoais, além de critérios e dimensões das áreas utilizáveis pelo programa.

Art. 7º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, junho de 2011.

Northon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Paulo Domingos Alecrim