Projeto nº 153/11

Dispõe sobre o treinamento de servidores do Município para o trato de Pessoas com Deficiência e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Público Municipal oferecer treinamento, capacitação e qualificação na área da Pessoa com Deficiência, aos servidores públicos que exerçam funções de atendimento direto ao público.

Art. 2º O treinamento, capacitação e qualificação na área da Pessoa com Deficiência auditiva, visual, mental ou física, deverão estar a cargo da Secretaria Municipal de Ação Social, ou órgão onde o servidor desempenha suas funções.

Art. 3º O treinamento, capacitação e qualificação deverá ser certificado, com direito a contar para pontuação em sua progressão funcional.

Art. 4º O treinamento, capacitação e qualificação deverão ter no mínimo carga horária de 48 horas e contemplar os temas: características e especificidades de cada área de deficiências múltiplas e condutas típicas, como se comportar diante de uma Pessoa com Deficiência; mitos e preconceitos; comunicação, instrumentos de linguagem, legislação pertinente, políticas públicas, rede de atendimento e serviços no município de Teófilo Otoni, acessibilidade e mobilidade, princípios de autonomia e vida independente da Pessoa com Deficiência.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 16 de Junho de 2011

NORTHON NEIVA DIAMANTINO

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Northon Neiva Diamantino