Modifica a Lei nº 5.642/2006 de 28 de junho de 2006, que dispõe sobre a construção e licenciamento de estabelecimentos destinados ao comercio varejista de combustíveis, similares e contém outras disposições

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

O item “a” do Artigo 5º passa a ter a seguinte redação: A área mínima de 250,00 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), quando os terrenos forem localizados em esquinas e área mínima de 700,00 m² (setecentos metros quadrados), quando os terrenos forem localizados nos meios das quadras

O Artigo 7º passa a ter a seguinte redação: Somente em terrenos que possuam a frente mínima de 20,00 m (vinte metros) será autorizada a construção de posto de abastecimento, posto de serviços e de posto-garage.

O item ‘a’ do Artigo 8º passa a ter a seguinte redação: Os tanques serão metálicos, instalados em nível subterrâneo, com afastamento mínimo de 03m(três metros) das vias públicas e das divisas dos vizinhos.

 

Artigo 13º passa a ter a seguinte redação: A autorização para novos postos de serviços e posto-garagem, somente com distancia mínima de 100m(cem metros) de escolas, quartéis, hospitais, igrejas, asilos e supermercados.

Artigo 14º passa a ter a seguinte redação: a presente lei só autoriza a construção de novos postos com distancia de um raio de 200,00m(duzentos metros) de um posto de combustível já existente.

Revogam-se disposições em contrario, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 07 de Junho de 2011

NORTHON NEIVA DIAMANTINO

Presidente da Câmara Municipal