Projeto de lei N° 003/2012
Teófilo Otoni, 06 Fevereiro de 2012.
“Fica instituído o sistema de prontuário eletrônico na rede de saúde do município de Teófilo Otoni.”
Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1° - Fica instituído o sistema de Prontuário Eletrônico Único no âmbito da Rede Pública Municipal de Teófilo Otoni, como meio de otimizar o atendimento á população, com o registro de todas as informações possíveis sobre o paciente, organizadas e disponíveis em rede digital eletrônica para todo o Município.
Art.2° - O Produto Eletrônico conterá todas as informações possíveis, a partir da data de sistema começar a operar, inclusive, fichário, pretérito, com dados sobre todas as consultas e exames anteriores, patologias crônicas que já verificadas, medicamentos prescritos, tratamento em curso, entre outras, a serem incluídas quando da regulamentação desta lei.
Art.3° - Esta lei será regulamentada no prazo de 120 dias pelo Poder Executivo.
Art.4° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.