Projeto de lei n° 006/2012

Dispõe sobre a instalação de extintores em todos os telefones públicos do município de Teófilo Otoni e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1° - O Poder Executivo deverá instalar extintores contra incêndio em todos os telefones públicos no município de Teófilo Otoni.

Art.2° - As despesas com a concessão dos incentivos/benefícios previstos nesta lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias ou suplementares se necessário.

Art.3° - O poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90(noventa) dias a partir data de sua publicação.

Art.4° - Revogam-se as disposições em contrario.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2012.

Northon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Gilson Ferreira Gonçalves