Projeto de lei n° 006/2012
Dispõe sobre a instalação de extintores em todos os telefones públicos do município de Teófilo Otoni e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1° - O Poder Executivo deverá instalar extintores contra incêndio em todos os telefones públicos no município de Teófilo Otoni.
Art.2° - As despesas com a concessão dos incentivos/benefícios previstos nesta lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias ou suplementares se necessário.
Art.3° - O poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90(noventa) dias a partir data de sua publicação.
Art.4° - Revogam-se as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2012.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Gilson Ferreira Gonçalves