Projeto 007/12
Dispõe sobre o treinamento dos motoristas e cobradores, afim de, melhorar o atendimento aos idosos que utilizam o transporte coletivo no município de Teófilo Otoni e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni – MG aprova:
Art. 1° Obriga as empresas que prestam serviço de transporte coletivo em Teófilo Otoni a oferecer para os motoristas e cobradores, treinamento, capacitação e qualificação para lidar com pessoas idosas.
Art.2° - O treinamento, capacitação e qualificação para lidar com pessoas idosas, deverão ser aplicados por empresa credenciada.
Art.3° - O treinamento, capacitação e qualificação deverá ser certificado, com direito a contar para pontuação em sua progressão funcional.
Art.4° - O treinamento, capacitação e qualificação deverão ter no mínimo carga horária de 48 horas e contemplar os temas: características e especificidades do idoso; como se comportar diante de um idoso; mitos e preconceitos; ênfase em comunicação; legislações pertinentes á pessoa idosa; políticas publicam destinado ás pessoas idosas; rede de atendimentos e serviços no município de Teófilo Otoni; acessibilidade e mobilidade; principais de autonomia e vida independente da pessoa idosa;
Art.5° - As empresas se comprometerão em realizar estes treinamentos anualmente, em caso de descumprimento, caberá a prefeitura impor as sanções devidas;
Art6° - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 60(sessenta) dias após as data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 07 de Fevereiro de 2012.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: ILter Volmer Martins