Projeto nº 009/12
Dispõe sobre temperatura adequada nas salas de aula nas unidades de Ensino do Município de Teófilo Otoni”.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1° - Fica o poder Executivo municipal obrigado a manter temperatura adequada nas salas de aula das Unidades de Ensino do Município de Teófilo Otoni, dentro dos padrões estabelecidos como idéia para os locais onde se desenvolvam atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constante.
Parágrafo único - O índice de temperatura efetiva deverá ser mantido entre 20°C (vinte) e 23°C (vinte e três graus centígrados) no interior das salas de aula.
Art. 2° - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 08 2012.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Paulo Domingos Alecrim