Projeto 011/2012
Dispões sobre período mínimo de gratuidade em estacionamento para veículos automotores utilizados por pessoas portadoras de necessidades especiais e idosos, no município, de Teófilo Otoni.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova.
Art.1° - Os estacionamentos, público e privados, localizados no âmbito do município de Teófilo Otoni, ficam obrigados a conceder, aos veículos automotores utilizados por pessoas portadoras de necessidades especiais e idosas, período concedido pelos estabelecimentos aos demais veículos.
Parágrafo Único. Para os fins desta legislação entendem-se como idosas as pessoas com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos.
Art.2° - Ulterior disposição regulamentar desta lei definirá o detalhamento técnico de sua execução.
Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 09 de Fevereiro 2012.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Paulo Domingos Alecrim