Projeto de lei n° 10/2012

Autoriza o Poder Executivo Fornecer Auxílio Alimentação aos profissionais de educação da Rede municipal de Ensino de Teófilo Otoni.”

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1° - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder auxílio alimentação aos profissionais de Rede Municipal de Ensino de Teófilo Otoni.

Art.2° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de Fevereiro de 2012.

Northon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Paulo Domingos Alecrim