Projeto de lei n° 10/2012
Autoriza o Poder Executivo Fornecer Auxílio Alimentação aos profissionais de educação da Rede municipal de Ensino de Teófilo Otoni.”
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1° - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder auxílio alimentação aos profissionais de Rede Municipal de Ensino de Teófilo Otoni.
Art.2° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de Fevereiro de 2012.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Paulo Domingos Alecrim