Projeto 018/2012

Dispõe sobre a criação de uma biblioteca em braile para deficientes visuais no município de Teófilo Otoni e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1° - O Poder Executivo deverá criar no Município de Teófilo Otoni uma biblioteca Pública Municipal para atender todos os deficientes visuais da nossa cidade.

Art. 2° - As despesas com a concessão dos incentivos/benefícios previstos nesta lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias da Secretaria de Educação do nosso Município ou suplementares se necessário.

Parágrafo Único: Inicialmente esta biblioteca deverá conter um acervo de 150 exemplares, entre livros didáticos, códigos de Defesa do Consumidor (CDC), Carta da Terra(sobre meio ambiente), dentre outras obras, além de uma audioteca.

Art. 3° - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 180(cento e oitenta dias), ou seja, seis meses, a partir da data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 05 de Março de 2012.

Northon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Gilson Ferreira Gonçalves