Projeto nº 020

Dispõe sobre o treinamento dos motoristas e cobradores, afim de, melhorar o atendimento aos idosos que utilizam o transporte coletivo no município de Teófilo Otoni e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º Obriga as empresas que prestam serviço de transporte coletivo em Teófilo Otoni a oferecer para os motoristas e cobradores, treinamento, capacitação e qualificação para lidar com pessoas idosas;

Art. 2º O treinamento, capacitação e qualificação para lidar com pessoas idosas, deverão ser aplicado por empresa credenciada;

Art. 3º O treinamento, capacitação e qualificação deverá ser certificado, com direito a contar para pontuação em sua progressão funcional;

Art. 4º O treinamento, capacitação e qualificação deverá, ter no mínimo carga horária de 48 horas e contemplar os temas: características e especificidades do idoso; como se comportar diante de um idoso; mitos e preconceitos; ênfase em comunicação; legislação pertinente à pessoa idosa; políticas públicas destinadas às pessoas idosas; rede de atendimento e serviços no município de Teófilo Otoni; acessibilidade e mobilidade; princípios de autonomia e vida independente da Pessoa idosa;

Art. 5º As empresas se comprometerão em realizar estes treinamentos anualmente, em caso de descumprimento, caberá a prefeitura impor as sanções devidas;

Art. 6º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni ,de 2012.

Northon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Ilter Volmer Martins

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Dr. Ilter Volmer Martins

VEREADOR