Projeto nº 020
Dispõe sobre o treinamento dos motoristas e cobradores, afim de, melhorar o atendimento aos idosos que utilizam o transporte coletivo no município de Teófilo Otoni e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º Obriga as empresas que prestam serviço de transporte coletivo em Teófilo Otoni a oferecer para os motoristas e cobradores, treinamento, capacitação e qualificação para lidar com pessoas idosas;
Art. 2º O treinamento, capacitação e qualificação para lidar com pessoas idosas, deverão ser aplicado por empresa credenciada;
Art. 3º O treinamento, capacitação e qualificação deverá ser certificado, com direito a contar para pontuação em sua progressão funcional;
Art. 4º O treinamento, capacitação e qualificação deverá, ter no mínimo carga horária de 48 horas e contemplar os temas: características e especificidades do idoso; como se comportar diante de um idoso; mitos e preconceitos; ênfase em comunicação; legislação pertinente à pessoa idosa; políticas públicas destinadas às pessoas idosas; rede de atendimento e serviços no município de Teófilo Otoni; acessibilidade e mobilidade; princípios de autonomia e vida independente da Pessoa idosa;
Art. 5º As empresas se comprometerão em realizar estes treinamentos anualmente, em caso de descumprimento, caberá a prefeitura impor as sanções devidas;
Art. 6º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni ,de 2012.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Ilter Volmer Martins
___________________________________
Dr. Ilter Volmer Martins
VEREADOR