Projeto nº 022/12
Dispõe sobre o acesso á população de baixa renda a “kit” contendo escova de dente, creme dental fluoretado e fio dental.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1° - Esta lei assegura o acesso á população de baixa renda a “kit” contendo escova de dente, creme dental, fluoretado e o fio dental.
Art.2° - A Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni disponibiliza gratuito e periodicamente, o “kit” mencionado no art. 1°, juntamente pela Secretaria de Saúde “Setor odontológico”. O “kit” está distribuído, ás famílias que possuam renda mensal inferior a um salário mínimo.
Art.3° - Fica instituída a obrigatoriedade de inclusão de escova de dente, creme dental fluoretado e fio dental aos itens que compõem a cesta básica.
Art.4° - Distribuição de escova dental, creme dental fluoretado e fio dental destinados exclusivamente á inclusão em cesta básica popular.
§1° - Realização de cadastro.
§2° - Comprovação de renda.
Art.5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 10 de Fevereiro 2012.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Paulo Domingos Alecrim