Projeto nº 028
Dispõe sobre a inclusão de informações sobre prevenção e combate à pedofilia, exploração sexual de menores e trabalho infantil do site oficial da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - É direito do cidadão teófilo-otonense o acesso à informação relativa a prevenção e combate à pedofilia, exploração sexual de menores e trabalho infantil, de forma clara e concentrada.
Art. 2º - O Poder Público Municipal deverá envidar esforços no sentido de disponibilizar toda a informação necessária, de forma organizada e de fácil acesso no site oficial do Município de Teófilo Otoni.
Art. 3º - O site oficial do Município de Teófilo Otoni deverá disponibilizar as informações relativas aos assuntos de que trata o art. 1º desta lei de forma harmônica com os demais entes estatais, entidades para-estatais e organizações públicas ou privadas que se dediquem ao assunto.
Parágrafo único. As informações disponibilizadas no site oficial do Município de Teófilo Otoni farão menção e referência às páginas mantidas pelas pessoas jurídicas mencionadas no caput deste artigo que disponibilizem informações relevantes, a critério do Executivo.
Art.4º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
Art.5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, 09 de fevereiro de 2012.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Thalles da Silva Contão e Renan Pereira