Projeto nº 030/12

Obriga a realização do "teste do coraçãozinho" (exame de oximetria de pulso) em todos os recém nascidos nos hospitais do Município de Teófilo Otoni,

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1°. O exame de oximetria de pulso deverá integrar o rol de exames obrigatórios a serem realizados nos recém nascidos, atendidos nos hospitais do município de Teófilo Otoni.

Art. 2°. O exame deverá ser realizado nos membros superiores e inferiores dos recém nascidos, ainda no berçário, após as primeiras 24 (vinte e quatro) horas de vida da criança e antes da alta hospitalar.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 06 de Março de 2012.

Northon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Paulo Domingos Alecrim