Projeto nº 031
.
INSTITUI A CARTEIRA MUNICIPAL DE SAÚDE DA MULHER, NO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1° Fica instituída a Carteira Municipal de Saúde da Mulher.
§ 1º Na Carteira serão anotados os atendimentos efetuados, identificando-se a unidade e o profissional da rede pública ou privada executor da ação registrada, bem como os dados relativos a doenças graves de que a mulher seja portadora e seu tipo sanguíneo.
§ 2º Em nenhuma hipótese serão consignados dados considerados sigilosos, segundo a ética médica.
Art. 2º As unidades de saúde do Município deverão solicitar de suas usuárias e apresentação da referida Carteira, quando da realização de novos procedimentos e acompanhamento dos anteriores.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese a não apresentação da referida carteira, implicará na recusa de atendimento à mulher.
Art. 3º A criação da Carteira Municipal de Saúde da Mulher deverá ser amplamente divulgada junto ao público em geral e às pessoas prestadoras de serviço de saúde.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 07 de março de 2012.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Paulo Domingos Alecrim