Projeto nº 032
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de Audiência Pública, para realizar alterações no trânsito do Município de Teófilo Otoni e dá providências.”
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º Fica obrigatório a realização de Audiência Pública para efetuar alterações no trânsito do Município de Teófilo Otoni.
Art. 2º A audiência prevista no artigo anterior, deverá ser presidida pelo Diretor Municipal de Segurança Pública, devendo ser dada ampla divulgação da referida audiência, já informando a população a respeito das alterações pretendidas.
Art. 3º O Poder Executivo somente autorizará as alterações no trânsito do Município se aprovadas pela população.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, março de 2012.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Ilter Volmer Martins