Projeto nº 033
Institui o programa de travessia preferencial para os pedestres, nas vias públicas no Município de Teófilo Otoni e dá providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º Fica instituído o programa de travessia preferencial para os pedestres, nas vias públicas no Município de Teófilo Otoni, cujo objetivo é estimular uma mudança de comportamento, tanto de pedestres quanto de condutores de veículos automotores.
Art. 2º A efetivação da preferência de que trata o presente programa, ocorrerá através da utilização, pelos usuários, do gesto de sinalizar com o braço antes de entrar na faixa de pedestres, para a parada obrigatória por parte dos condutores de veículos automotores.
Art. 3º O órgão responsável pelo trânsito no Município, deverá elaborar campanhas periódicas com a finalidade de orientar os pedestres e condutores de veículos a cerca do cumprimento da regra, objetivo do presente programa, além de promover a sinalização vertical e horizontal em locais de maior tráfego.
Art. 4º Deverá constar entre as campanhas realizadas os seguintes dizeres: “Lembre-se sempre de sinalizar com o braço antes de entrar na faixa de pedestres”; “O motorista não pode adivinhar que você deseja atravessar pela faixa”; “Senhores Motoristas: é importante lembrar que mais que um simples pedestre, é uma vida e deve ser respeitada” e “Senhores Pedestres: respeite a sinalização, atravesse na faixa respeitando também os condutores de veículos”.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni 05 de março de 2012.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Ilter Volmer Martins