Projeto nº 036

DETERMINA A INCLUSÃO DO TRATAMENTO DE CANAL NO SERVIÇO ODONTOLÓGICO DO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º - Determina a Inclusão do Tratamento de Canal no Serviço Odontológico do Município de Teófilo Otoni.

Art. 2º - Compete a Secretaria de Saúde a Incluir o tratamento de Canal no serviço odontológico.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de março de 2012.

Northon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Paulo Domingos Alecrim