Projeto nº 036
DETERMINA A INCLUSÃO DO TRATAMENTO DE CANAL NO SERVIÇO ODONTOLÓGICO DO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Determina a Inclusão do Tratamento de Canal no Serviço Odontológico do Município de Teófilo Otoni.
Art. 2º - Compete a Secretaria de Saúde a Incluir o tratamento de Canal no serviço odontológico.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de março de 2012.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Paulo Domingos Alecrim