Projeto de lei n° 040/2012

Dispõe Sobre a construção, reforma e manutenção de edifícios pelos órgãos da administração direta e indireta do município de Teófilo Otoni, com certificação que comprove que a construção, reforma e manutenção seja oriunda de projetos sustentáveis e ambientalmente corretos, e dá outras providências.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1° - A construção reforma manutenção de edifícios pelos órgãos da administração direta e indireta do Município de Teófilo Otoni, incluindo a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas do Município, deverão possuir certificação que comprove que a construção, a reforma e a manutenção sejam oriundas de projetos sustentáveis, ambientalmente corretos.

Parágrafo Único. As aquisições de que trata o “caput” deste artigo obedecerão ao devido processo licitatório, quando for o caso, sendo que do edital deverá constar á exigência da certificação, nos termos esta lei.

Art.2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.3° - A presente lei será oportunamente regulamentada pelo Poder Executivo.

Art.4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 09 de Março de 2012.

Northon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Paulo Domingos Alecrim