Projeto nº 029/12
Dispõe sobre medida de incentivo à doação voluntária de sangue e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. I° Os doadores de sangue terão desconto de 10% no pagamento da taxa de IPTU do imóvel residencial no Município de Teófilo Otoni.
§ Iº Para ter direito ao beneficio o cidadão deverá ter doado sangue ao menos duas vezes no período de um ano antes do vencimento do IPTU.
§ 2º A concessão do desconto de que trata esta lei ficará condicionada à apresentação pelo cidadão, no ato do pagamento, do competente comprovante de doação de sangue, devidamente datado.
§ 3° Os cidadãos que possuem mais de um imóvel a concessão do desconto de que se trata esta lei ficará condicionado ao imóvel de maior valor.
§ 4º Se o pagamento da taxa de IPTU for feito via "Internet", o cidadão deverá apresentar o comprovante de doação de sangue, devidamente datado junto á prefeitura com um mês de antecedência, onde receberá o boleto de pagamento com o devido desconto.
Art. 2º Será desconsiderado o desconto de 10% ao cidadão que não cumprir aos requisitos previstos no artigo I° ou tenha obtido, o comprovante de doação de sangue, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, ao se que trata esta lei.
Parágrafo único: A eliminação de que trata este artigo:
I - deverá ser precedido de procedimento em que se garanta ao cidadão ampla defesa e contraditório;
II - importará a anulação do pagamento e dos demais atos praticados pelo cidadão, sem prejuizo da aplicação de outras sanções cabíveis.
Art. 3º Ficando caracterizada a hipótese prevista no, Art. 2º o cidadão ficará impedido de tomar posse em cargos público no Município de Teófilo Otoni pelo prazo de um ano.
Art. 4º O Executivo implantará os termos da presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 05 de Março de 2012
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Northon Neiva Diamantino