Projeto de Lei n°106/12

Dispõe sobre a proibição de afixação de faixas, cartazes e placas para divulgação de eventos, serviços, produtos e idéias ou pessoas em poste, árvore, espaços e abrigos públicos dentro do perímetro urbano do Município de Teófilo Otoni e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni Aprova:

Art.1° - Fica proibida a afixação de faixas e cartazes de divulgação de eventos, serviços e produtos de qualquer natureza ou espécie, idéia ou pessoas em postes, árvores, espaços e abrigos, ou logradouros públicos como praças, jardins, salvo nos locais autorizados pelo poder executivo.

Art.2° - As pessoas físicas ou jurídicas que infringirem a presente Lei terão o material em divulgar apreendido, bem como a suspensão do Alvará de funcionamento do evento divulgado, como exceção para as atividades de natureza de utilidade pública e de relevância social.

Parágrafo Único – No caso de apreensão do material de divulgação, este ficará sob a guarda do município, sendo o mesmo responsável por regulamentar o prazo legal para proceder á retirada do material apreendido.

Art.3° - A presente Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art.4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões, Câmara Municipal de Teófilo Otoni – MG, 12 de junho de 2012.