Projeto nº 057/12

Institui o programa de auxilio – creche as mães não atendidas na rede publica municipal de creche do município de Teófilo Otoni e dá outras providências.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1º - Fica instituído no âmbito do município de Teófilo Otoni o Programa de auxílio-creche às mães não atendidas na rede pública de creches diretas ou indiretas da Prefeitura do Município de Teófilo Otoni.

Art. 2º - Terão direito de acesso ao programa as mães com crianças em idade de atendimento nas creches e que aguardam atendimento na fila de demanda.

Art.3º - As mães que atendam ao disposto no artigo 2º receberão auxílio de R$ 100,00 (Cem Reais), por criança durante o período em que não for atendida pela rede de creche pública municipal direta ou indireta.

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2012.

Northon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Paulo Domingos de Alecrim