Projeto nº 055/12
Cria o sistema de adoção de lixeiras a serem instaladas no passeio público do município de Teófilo Otoni e dá outras providências.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Dispõe sobre a implantação de lixeiras no Município de Teófilo Otoni.
Art. 2º - Compete a Secretaria de Serviços Urbanos a realizar, implantação e estudos dirigidos dos pontos, em que deveram se estalar lixeiras, em toda cidade de Teófilo Otoni.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, abril de 2012.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Paulo Domingos Alecrim