Projeto de lei n°063/2012
Dispõe sobre a qualificação para contratação de empresas e profissionais para prestação de serviços na área de saúde no âmbito do Município de Teófilo Otoni e dá providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1° - Fica o Município de Teófilo Otoni autorizado a exigir quando da contratação de profissionais ou empresas para prestação de serviços na área de saúde que envolva urgência e emergência, atestado emitido por pessoas jurídicas de direito publico ou privado que comprove experiência anterior no ramo de atividade pertinentes da empresa e dos profissionais, cuja finalidade é a garantia de qualificação dos profissionais na avaliação e atendimento iniciais do doente traumatizado.
Art.2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 11 de abril de 2012.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: ILter Volmer Martins