Projeto nº 062/2012
Institui o programa de assistência médica e psicológica aos professores da rede municipal do município de Teófilo Otoni, portadores da "síndrome de bornout”.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1° - Fica instituído o programa de assistência médica e psicológica aos professores da Rede Municipal de Educação do Município de Teófilo Otoni, portadores da "Síndrome de Bornout".
Parágrafo Único - Entendem-se como os sintomas da "Síndrome de Bornout" a desistência do educador, para manejar ou lidar com as solicitações externas ou internas, que são avaliadas por ela como excessivas ou acima de suas possibilidades.
Art. 2° - Todos os Educadores da Rede do Município de Teófilo Otoni deverão ser avaliados em suas condições físicas, psíquicas e emocionais, quando do ingresso na respectiva função e nos casos em que o mesmo necessite.
Art. 3° - O acompanhamento de que trata a presente Lei será realizado por equipe multidisciplinar, composta por médicos, psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais, que deverão efetuar o tratamento e o combate as seqüelas decorrentes da "Síndrome de Bornout".
Art. 4° - O Município poderá firmar junto a Secretaria de educação, há dispor, clínicas particulares e entidades não governamentais, convênios, protocolos, ajustes ou outros instrumentos, que assegure as providências previstas no artigo anterior.
Art. 5 ° - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, abril de 2012.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Paulo Domingos de Alecrim