Projeto 064

Concede recomposição da remuneração dos servidores públicos municipais, considerando o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º- Fica concedido recomposição salarial de 13,76% (treze vírgula setenta e seis por cento) na remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, efetivos comissionados e inativos, referente ao período de janeiro de 2010 até março de 2012.

Parágrafo único- A recomposição concedida no “caput” deste artigo foi adotada seguindo o IPCA/IBGE acumulado no exercício de 2010, 2011 até março de 2012.

Art. 2º- A recomposição prevista no artigo1º será concedida da seguinte forma:

a) 2,0% ( dois por cento) no mês de maio de 2012;

b) 3,0% ( três por cento) no mês de setembro de 2012;

c) 8,76% (oito vírgula setenta e seis por cento) no mês de dezembro de 2012.

Art. 3º- A recomposição prevista nesta lei não se aplica aos servidores da área educacional que tiveram seus vencimentos reajustados pela lei que fixa o piso salarial nacional para os profissionais do magistério da educação básica.

Art. 4º- As despesas desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 08 de maio de 2012.

Northon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Executivo Municipal