Projeto 069/12
Dispõe sobre a concessão contribuição á Sociedade Esportiva Cultural “Wan Der Maas”, mediante Convênio, a fim de auxiliar no implemento de projetos e atividades desenvolvidas pela mesma em nosso Município.
Art.1° - Fica o Poder Executivo do Município de Teófilo Otoni/MG autoriza a conceder contribuição pecuniária anual no valor de até R$ 20.000,00(vinte mil reais), para o período compreendido entre os messes de maio a Dezembro de 2012.
Art.2° - O repasse descrito no Art.1° deste será feito mediante convênio a ser celebrado entre o Município e a entidade beneficiária.
Art.3° - A entidade beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos á Secretaria Municipal de fazenda.
Art.4° - Para atender ás despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente.
Art5° - A classificação funcional programática e por unidade orçamentária das despesas será feita por Decreto do Poder Executivo local.
Art.6° - A presente despesa terá como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias de orçamento municipal vigente de 2012.
Art.7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2012.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Renan Pereira