Projeto nº 070
Dispõe sobre a colocação de lona, tela ou outra forma de proteção sobre caçambas que transportam cargas no município de Teófilo Otoni e dá outras providências.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- O depósito e o transporte em caçambas de entulhos, terras, agregados, galhos, de árvores e qualquer material deve ser executado de forma a não provocar derramamentos na via pública e poluição local, devendo ser respeitadas as seguintes exigências:
a) É obrigatória a colocação de uma lona, tela ou outra forma de proteção sobre as caçambas metálicas estacionárias e nas carrocerias dos veículos que transportam cargas de entulhos, terras, agregados, galhos de arvores e qualquer material, durante sua remoção e transporte.
Os veículos com caçambas deverão trafegar com carga rasa, limitada a borda de caçamba, sem qualquer coroamento, sempre com cobertura ou com outro dispositivo que impeça a queda de material durante seu transporte;
c) Durante a carga e descarga dos veículos, deverão ser adotadas precauções, de modo a não gerar riscos a pessoas e veículos em trânsito pelo local;
d) Será responsável única, a empresa proprietária da caçamba, se em trânsito, o veículo que a carregar ocasionar riscos ou danos às pessoas ou coisas, sendo estas públicas ou particulares.
Parágrafo único. O descumprimento ao disposto no caput sujeitará os proprietários ou empresas responsáveis pelos veículos o pagamento de multa no valor de 12 Cestas Básicas e em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2012.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Paulo Domingos de Alecrim