Projeto de lei n° 077/2012

Cria a Clínica de Oncologia Bucal no Município de Teófilo Otoni e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1° - Fica criada a Clínica de Oncologia Bucal no Município de Teófilo Otoni, através da secretaria de Saúde do nosso Município.

Art.2° - A Clínica de Oncologia bucal do nosso Município atenderá pacientes de todas as idades, desde a infância, juventude, adultos até a idade especial.

Art.3° - Os profissionais que farão atendimento nesta clínica devem ser especializados em Oncologia Bucal.

Art.4° - As despesas orçamentárias para a pratica deste projeto correm por conta exclusiva da secretaria de saúde do nosso município.

Parágrafo Único: Compete a secretaria de saúde quanto a divulgação desta lei em escolas, postos de saúde, hospitais e demais localidades públicas.

Art.5° - O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 6(seis) meses, a contar de sua publicação.

Art.6° - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 07 de Maio de 2012.

Northon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Gilson Ferreira Gonçalves