Projeto de lei n° 077/2012
Cria a Clínica de Oncologia Bucal no Município de Teófilo Otoni e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1° - Fica criada a Clínica de Oncologia Bucal no Município de Teófilo Otoni, através da secretaria de Saúde do nosso Município.
Art.2° - A Clínica de Oncologia bucal do nosso Município atenderá pacientes de todas as idades, desde a infância, juventude, adultos até a idade especial.
Art.3° - Os profissionais que farão atendimento nesta clínica devem ser especializados em Oncologia Bucal.
Art.4° - As despesas orçamentárias para a pratica deste projeto correm por conta exclusiva da secretaria de saúde do nosso município.
Parágrafo Único: Compete a secretaria de saúde quanto a divulgação desta lei em escolas, postos de saúde, hospitais e demais localidades públicas.
Art.5° - O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 6(seis) meses, a contar de sua publicação.
Art.6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 07 de Maio de 2012.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Gilson Ferreira Gonçalves