Projeto de lei n°078/2012

Dispõe sobre a medida de incentivo á manutenção de fachadas e passeios no Município de Teófilo Otoni e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1° - Os moradores e proprietários de imóveis, que mantiverem suas fachadas e passeios, pintados, regulares, bem conservados e em conformidade com as normas estabelecidas no Código de Posturas de Teófilo Otoni, terão desconto de 10% no pagamento de taxa de IPTU.

§ 1° - Para ter direito ao beneficio estabelecido no caput, deverá ser considerada fachada qualquer uma das faces externas da edificação.

§ 2° - A concessão do desconto de que trata esta lei ficará condicionada á avaliação técnica por parte da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni.

Art.2º - A possibilidade de desconto deverá ser avaliada anualmente, devendo ser desconsiderado no caso de descumprimento do artigo 1°, caput, por parte do morador ou proprietário.

Art.3° - O Executivo implantará os termos da presente lei no prazo de 90( noventa) dias contados de sua publicação.

Art.4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2012.

Northon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Northon Neiva Diamantino